Perda, roubo ou furto do Passaporte, o que fazer ?

A perca, roubo ou furto do passaporte é um caso muito sério e grave, saiba proceder caso isso aconteça :

Caso venha a perder o seu passaporte enquanto estiver viajando, primeiramente vá até uma delegacia para registrar a ocorrência e posteriormente procure o Consulado-Geral do Brasil em Nova Iorque (1185 Avenue of the Americas, 21st Floor, New York, NY, 10036-2601 - Telefone: 917 777-7777, Fax: 212 827-0225 - email: consulado@brazilny.org - Site: www.brazilny.org/).


Eis o procedimento constante do site do Consulado-Geral do Brasil em New York relacionado aos casos de passaporte extraviado, perdido, furtado ou danificado:
A Autoridade Consular poderá, mediante a apresentação pelo próprio interessado dos documentos originais abaixo listados e após entrevista pessoal na sede do Consulado, expedir documento de viagem em substituição a passaporte extraviado, perdido ou furtado:
1. passaporte danificado;
2. carteira de identidade brasileira válida;
3. certidão de nascimento OU certidão de casamento OU certificado brasileiro de naturalização (quando for o caso);
4. título eleitoral e comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
5. documento militar (no caso de nacionais brasileiros do sexo masculino entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade);
6. 1 foto colorida recente (sem data), tamanho 2x2 polegadas ("2 by 2 inches"), de frente para a câmara e com fundo branco (não são aceitas fotos tiradas há mais de seis meses);
7. preencha o formulário online (ignore a mensagem sobre a segurança do certificado do website e clique em"continuar neste website"), imprima o recibo, assine e cole a foto no espaço indicado;
8. Ocorrência policial do furto ou roubo do passaporte;
9. "Money order" somente do Correio Americano (Post Office only); no valor de US$ 160.00 (cento e sessenta dólares).

Com todos estes documentos em mãos, agende o seu comparecimento ao Consulado-Geral em Nova Iorque. Para tanto, mande um e-mail para agendamento@brazilny.org
Na falta da documentação pertinente, a Autoridade Consular poderá, em caráter excepcional, emitir documento de viagem em substituição a passaporte extraviado com validade máxima de 90 dias - Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996.


Para mais informações, ou tirar outras dúvidas com o consulado brasileiro em New York: 
http://novayork.itamaraty.gov.br/pt-br/

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